Edital – Preenchimento de Vaga de Professor Coordenador

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR CORRESPONDENTE AOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO.

 

A Diretora da Escola Estadual Professora Enny Tereza Longo Fracaro, com fundamento na Resolução 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 12 de 19/01/2016 e Resolução 15/2016 torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador desta Unidade Escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar 1.204 de 01/07/2013.

I- Da vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador.

II- Dos requisitos para o exercício da função:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F) podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d) Encontrar-se em efetivo exercício.

III- Das atribuições dos professores coordenadores:

1) Atuar como gestor pedagógico com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender;
2) Orientar o trabalho dos docentes nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as seqüências didáticas de cada ano e série;
3) Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos e os recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
4) Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita apresentando dinamismo e espírito de liderança;
5) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a
avaliação da proposta pedagógica juntamente com os professores e
demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios
de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares
bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
6) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e
colaborativo que assegurem:

a) A participação proativa de todos os professores nas horas de
trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação
sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas;
b) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação
ajustadas aos conteúdos e às necessidades bem como às práticas
metodológicas utilizadas pelos professores;
c) A efetiva utilização de materiais e de recursos tecnológicos,
previamente selecionados e organizados com plena adequação a
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e as
suas necessidades individuais;
d) A divulgação e o intercambio de práticas docentes bem sucedidas,
em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e
pedagógicos disponibilizados pela escola;
e) A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema
e desempenho da escola para tomada de decisões em relação à
proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
f) A análise de indicadores internos de freqüência e de aprendizagem
dos alunos quanto às avaliações realizadas pelos respectivos
docentes de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio
necessárias à aprendizagem.

IV- Do perfil profissional do candidato

É esperado o seguinte perfil profissional:
1) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores
e de acompanhamento do processo pedagógico da escola;
2) Possuir e ser capaz de desenvolver, continuamente, competência
relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão
democrática;
3) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um
espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de
desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do currículo
oficial junto aos professores;
5) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público
escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
6) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da pasta,
inclusive em municípios diversos da sede de exercício;
7) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais
de Informação e Comunicação;
8) Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento da unidade
escolar (da 7h as 18h).

V- Dos documentos necessários:

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que
ficarão retidas, dos seguintes documentos:
1) Currículo acadêmico ou currículo Late atualizado;
2) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em
qualquer de suas instancias especialmente aqueles que se referirem
diretamente à atuação do professor coordenador;
3) Comprovação de curso de atualização, especialização ou pósgraduação
que considere pertinentes ao exercício da função de
professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil
profissional esperado;
4) R.G.
5) C,P.F.
6) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público
estadual que comprove 1095 dias de efetivo exercício;

VI- Da entrevista e da proposta de trabalho

1) A entrevista será agendada no ato da inscrição e versará sobre as
competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil
profissional do candidato;
2) Além do Diretor de Escola a entrevista contará com a participação do
Supervisor de Ensino da unidade escolar;
3) O candidato deverá apresentar sua proposta de trabalho.

VII- Da análise dos documentos e do perfil profissional

1) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de
Escola indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o
posto de trabalho levando em conta a entrevista, o perfil profissional e o
percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
2) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de
qualquer inscrito.

VIII- Etapas:

1) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5: de 05/02/2019 a
08/02/2019, das 9h às 16h, na E.E.Prof Enny Tereza Longo Fracaro,
localizada à Rua Sebastião Cecchini, 2617 – Pozzobon. Telefone:
(17)3421 6286 r (17)3422 4954;
2) As entrevistas serão agendadas no ato da inscrição;
3) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
4) Indicação e designação do docente;

IX- Disposições finais:

1) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
procuração;
2) Situações omissas serão decididas pelo Diretor de Escola ouvido o
Supervisor de Ensino da unidade à luz da legislação vigente.

Votuporanga, 04 de fevereiro de 2019.