Convocação – Concurso para Oficial Administrativo

D.O.-31/01/2019-(quinta feira) nº- 021 seção I págs. 169

 

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso para a realização da prova, de acordo com as seguintes orientações:

 

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1- A prova será realizada no dia 10/02/2019 (domingo) nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação e terá a duração de 4 horas, observado o horário de Brasília/DF.

1.1 – Horário de Abertura dos portões: 08h00

1.2 – Horário de Fechamento dos portões: 09h00

1.3 – Horário de início dos procedimentos de aplicação da prova: 09h00

 

II – LOCAIS DE PROVA

1- Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

2- As informações sobre horários e locais da prova estarão disponíveis a partir do dia 31 de janeiro de 2019 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área restrita ao candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1 A lista de todos os candidatos convocados, com indicação dos respectivos locais de prova, será disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

2.2. Não será admitida a realização da prova em local diferente ao que foi designado pelo site da Fundação VUNESP

 

III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

a) com caneta esferográfica de tinta preta;

b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade), certificado militar, passaporte;

1.1- o candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” deste item não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;

1.2- não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea “b” deste item;

1.3 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

1.4 Não serão aceitos documentos apresentados digitalmente.

2- É recomendável que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

3- O candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.

3.1 Na ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará a prova condicionalmente.

4- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

4.1 A inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será analisada na fase de julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.2 Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5- O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na data prevista de 12 de fevereiro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), na Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

 

IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1- É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE nº 03/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2018.

2- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3- Os candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do Coordenador na entrada do prédio, para as devidas providências.

4- No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de prova e uma única folha de respostas, que deve ser assinada e onde serão marcadas as respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.

5- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6- O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.

7 – Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.1 – A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

7.2 – Não serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8 – Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova.

9 – Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

10 – O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova sem a companhia de um fiscal.

11 – O tempo mínimo de permanência em sala é de 2 horas, sendo que os candidatos não poderão levar o caderno de prova.

12 – Se, após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13 – Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve equipamentos eletrônicos ou objetos semelhantes.

14 – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

15 – Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

15.1 – No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível e acondicionado em embalagem plástica opaca com lacre inviolável fornecida pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira. É recomendável que a embalagem fornecida para o acondicionamento do aparelho somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.

15.1.1 – Caso o celular toque durante a realização da prova, independente do motivo, o candidato será excluído do concurso, conforme alínea “i” do item 13 do Capítulo VI – Da Prova do Edital SE Nº 03/2018.

15.1.2 – Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

16 – Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros específicos e assinarem os seus lacres.

17 – Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como vestimenta inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).

18 – Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em dependência indicada pela Coordenação local do certame e será responsável pela guarda da criança.

18.1 – O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.

19 – Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

20 – Os candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.

21 – Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela Fundação VUNESP, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

22- Os recursos referentes às questões da prova e gabarito serão recebidos somente no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).