Portaria Ipesp Nº 12/2018, de 10-01-2018,disciplina o Recadastramento dos Beneficiários.

Disciplina o Recadastramento dos Beneficiários, Aposentados e Pensionistas das Carteiras Autônomas vinculadas ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo no ano de 2018. O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp, na qualidade de liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira das Serventias Notariais e de Registro decide:

Instruções completas aqui: