Posse e Exercício de Candidatos – Diretor de Escola do Quadro do Magistério

D.O de 23/12/2017-(sábado) nº239 – seção I -pág  43 e 44

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução CGRH-5, de 22-12-2017

 

 

 Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério

 O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Diretor de Escola do Quadro do Magistério, expede a presente Instrução:

I – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade de escolha, para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

 II – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.

 III – A posse do nomeado deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei 10.261/1968, observando que:

 a) o prazo inicial para posse poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/1968, mediante requerimento prévio do nomeado, devendo o deferimento pelo superior imediato ser publicado em Diário Oficial do Estado;

b) a contagem dos 30 dias de prorrogação será computada imediatamente ao 30º dia do prazo inicial de posse, sem qualquer interrupção;

 c) no caso do nomeado requerer a prorrogação de posse no último dia do prazo, o deferimento será a partir da data do pedido, devendo a publicação ocorrer no primeiro dia subsequente em que houver Diário Oficial;

d) caso o último dia do prazo de posse recair no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a posse dar-se-á no dia útil subsequente.

 

Instrução Completa…..