Programa Ensino Integral – Credenciamento 2019

D.O.-09/02/2019-(sábado) nº- 028  seção I pág. 111

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTUPORANGA

  

Comunicado

 

Escola de Tempo Integral Ensino Fundamental Anos Finais Credenciamento 2019

 

Programa Ensino Integral – Edital 02

 

Cadastro emergencial

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Votuporanga, nos termos da Resolução SE 57 de 17/2016 e da Resolução SE 68 de 17-12-2014 tendo esgotados os candidatos inscritos e classificados para a função Docente – Educação Física/sala de leitura, torna pública a abertura de credenciamento para docentes interessados em atuar no ano de 2019 nas escolas que oferecem o Programa Ensino Integral.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, de acordo com o Artigo 12, parágrafo único da Resolução SE 57, de 2016, no qual consta “No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura”, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012, bem como o Decreto 59.354, de 15-07-2013, Resolução SE 57, de 2016 e a Resolução SE 68 de 17-12-2014.

 

I – Do Regime de Dedicação Plena e Integral No Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da Base Nacional Comum, as disciplinas da parte diversificada, as atividades complementares, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

II – Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

1) O comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos três (3) últimos anos letivos.

2) O perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:

– Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.

– Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.

– Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.

– Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável, tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.

– Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

III – Requisitos

A – Professor em atividade docente: exclusivamente docentes com Habilitação nas disciplinas supracitadas e docentes readaptados;

1) Ser professor titular de cargo ou docente da categoria de admissão N, P ou F;

2) Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019;

3) Contar com experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual paulista (1.095 dias de efetivo exercício);

4) Aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5) É vedada a inscrição para docentes da categoria de admissão O.

 

IV – Etapas/Cronograma do processo

Inscrição e entrevista: 12-02-2019.

Horário: 8h às 12h e 13h30 às 15h – inscrição do candidato, seguida de entrevista, os candidatos serão atendidos de acordo com a ordem de chegada.

A classificação será publicada no dia 13-02-2019, convocação e atribuição no dia 14-02-2019.

Local: Diretoria de Ensino de Votuporanga.

Rua Brasília, 3430 – Vale do Sol.

 

V – Vagas / Escolas do Programa

EE Sarah Arnoldi Barbosa Profª.

– 01 vaga para Educação Física

– 01 vaga para sala de leitura (para professor readaptado com rol que atenda o perfil).

 

VI – Documentos que devem ser apresentados no ato da entrevista em caráter obrigatório:

1) Atestado de frequência do período de 30-06-2015 a 30-07-2018, emitido e devidamente firmado e carimbado pelo Diretor da escola sede de controle de frequência e a Ficha 100 dos últimos 03 anos.

1.1) A apuração da frequência será realizada nos termos do § 3º do Artigo 5º da Resolução SE 58/14.

2) Originais dos diplomas de todos os cursos superiores que possui e seus respectivos históricos.

3) Originais do documento de identificação do candidato.

 

VII – Disposições finais

Casos omissos a este edital e não previstos na legislação vigente serão analisados pela Comissão responsável pelo Programa no âmbito desta Diretoria de Ensino.