Edital de Credenciamento para Salas de Leitura – 2022

Edital de Credenciamento – Salas de Leitura/2022

 

O Dirigente da Diretoria de Ensino – Região Votuporanga, torna pública a abertura de inscrições para o processo de Credenciamento para docentes interessados em atuar nas Salas/Ambientes de Leitura no ano letivo de 2022, nos termos da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021.O Credenciamento se dará exclusivamente para atuação na escola CICERO BARBOSA LIMA JUNIOR   Diretoria de Ensino da Região de Votuporanga.

 

I – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas/Ambientes de Leitura conforme disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2022:

1) Artigo 4ºA carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

§ 1º – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa.

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§ 2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§ 3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) titular de cargo efetivo;

b) ocupante de função-atividade;

c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009

2) Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala/Ambiente de Leitura, portanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;

b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

3) Estar inscrito no Processo de Atribuição de Classes/ Aulas do ano letivo de 2022, inclusive no Projeto a que se refere o presente Edital de Credenciamento, apontado no sistema SED (Secretaria Escolar Digital) por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.

 

II – DA CARGA HORÁRIA

“Artigo 5º – O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado

§ 4º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham aulas regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES

I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o credenciamento serão realizadas online, com preenchimento do formulário no link: Credenciamento Sala de Leitura 2022.

– Período de Inscrição: de 17 a 20/01/2021.

 

V – DA SELEÇÃO

– O processo de seleção ocorrerá diretamente na EE Prof. Cicero Barbosa Lima Jr.  Em dia e hora definida pela equipe gestora da U.E.

Conforme o artigo 7º da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, o professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes à atuação naquele espaço, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

§ 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala//Ambiente de Leitura, a perda das horas de atuação será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

§ 2º – O docente que perder a Sala/Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;

§ 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala/Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

Ao docente que se encontre com aulas atribuídas para atuação na Sala/Ambiente de Leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/ SP poderão determinar alterações no estabelecido neste Edital.