Centro de Recursos Humanos

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Equipe


Centro de Recursos Humanos


Cleide Batagin Gomes
Diretor II – CRH (Centro de Recursos Humanos)
e-mail: devtpcrh@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8728


Kelly Aline Rodrigues
Analista Administrativo
e-mail: devtpcrh@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8764


Sandra Mara Batista Almeida
Oficial Administrativo
e-mail: devtpnfi@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8725

 

Nucleo de Administração de Pessoal


Ester Ilídia dos Santos Oliveira
Diretor I – NAP (Núcleo de Administração e Pessoal)
e-mail: devtpcnap@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8758


Célia Jesus Pereira Freitas
Analista Administrativo
e-mail: devtpnap@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8727

 

Nucleo de Frequência e Pagamento


Vanessa Cristina Alves Mantai
Diretor I – NFP (Núcleo de Frequência e Pagamento)
e-mail: devtpnfp@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8722


Delma Luzia Scatolim de Lima
Professor Educação Básica II (Readaptado)
e-mail: devtpnfp@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8731

 


Atribuições

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;

III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:

a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

b) acompanhar:

1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

c) controlar as rotinas de administração de pessoal;

d) solicitar:

1. o preenchimento de vagas existentes;

2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.