Vagas para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

12/11/2020, (QUINTA-FEIRA), SEÇÃO I, P.82

 

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE VOTUPORANGA

Comunicado

Vagas para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto na legislação pertinente, Resolução SE 75 de 30-12-2014 e suas alterações, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo de candidatos docentes interessados em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO da Diretoria de Ensino – Região de  Votuporanga, conforme segue:

ÁREAS / DISCIPLINAS DISPONÍVEIS:

– Língua Portuguesa – Ensino Fundamental – Anos Iniciais

– Física

I- DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DA ENTREVISTA.

1- Período de Inscrições: de 16 a 19-11-2020

Local: Diretoria de Ensino Região de Votuporanga

Endereço: Rua Brasília, 3430 – Vale do Sol – Votuporanga-SP.

2- Documentos:

– RG (cópia);

– CPF (cópia);

– Anexo I – Contagem de Tempo – atualizado;

– Proposta de Trabalho.

3- Entrevista, realizada por agendamento, com a Comissão Designada pelo Dirigente Regional de Ensino dia 20/11/2020, com início a partir das 8 horas;

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO

1- Ser portador de diploma de licenciatura plena nas áreas de Língua Portuguesa e/ou Pedagogia; Física e/ou Matemática com habilitação em Física;

2- Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;

3- Ser docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, e estar classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino.

III – DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.

IV – DA INDICAÇÃO DO CANDIDATO

A indicação do candidato, caberá ao Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino ouvida a Comissão, após análise dos documentos apresentados, proposta de trabalho e entrevista individual.

V- DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Designada pelo Dirigente Regional para este fim.

O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.