DO 27/11/2020, sexta-feira, Seção I, Página 35
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-88, de 25-11-2020
Altera e inclui dispositivo na Resolução Seduc 55, de 23-06-2020, que dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus)
O Secretário da Educação resolve: Artigo 1º – O “caput” do artigo 1º, da Resolução Seduc 55, de 23-06-2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º – Fica prorrogada, em caráter excepcional, até a realização da Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, a ser convocada para fins de deliberação sobre a adoção do Estatuto Padrão aprovado pelo Decreto 65.298, de 18-11-2020, a composição dos Conselhos Deliberativos, das Diretorias Executivas, e dos Conselhos Fiscais, das Associações de Pais e Mestres, eleitos na última Assembleia Geral, nos termos do artigo 15, inciso I e artigo 17, inciso I, do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto 12.983/1978.” (NR) Artigo 2º – Fica acrescentado o artigo 1º-A na Resolução Seduc 55, de 23-06-2020, com a seguinte redação.
“Artigo 1º-A – Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo eleito na última Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral de que trata o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto 65.298, de 18-11-2020, respeitando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação daquele Decreto.”.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DO 27/11/2020, sexta-feira, Seção I, Página 36
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-13, de 26-11-2020
Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados
até o dia 04-12-2020.
Parágrafo único – A escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 08-12-2020, para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.