DO 09/03/2022, quarta-feira, Seção I, Página 82
DIRETORIA DE ENSINO – REGIAO DE VOTUPORANGA
Comunicado
Preenchimento de Vagas para a Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto na legislação pertinente, Resolução SE 75 de 30-12-2014, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo de candidatos docentes interessados em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO da Diretoria de Ensino Região de Votuporanga, conforme segue:
Áreas/ Disciplinas disponíveis:
– Educação Física
– Química
– Física
– História
I- DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DA ENTREVISTA.
1- Período de Inscrições: de 09 a 17-03-2022
Horário: 08h às 12h e das 14h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino Região de Votuporanga
Rua Brasília, 3430 – Vale do Sol – Votuporanga-SP.
2- Documentos:
– RG (cópia);
– CPF (cópia);
– Anexo I – Contagem de Tempo – atualizado;
– Proposta de Trabalho.
3- Entrevista com a Comissão Designada pelo Dirigente Regional de Ensino, dia 18-03-2022, às 9 horas;
II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO
1- Ser portador de diploma de licenciatura plena nas áreas:
– Educação Física: Ser portador de diploma de licenciatura plena em Educação Física;
– Química: Ser portador de diploma de licenciatura plena ou habilitação em Química;
– Física: Ser portador de diploma de licenciatura plena em Física ou em Matemática com habilitação em Física;
– História: Ser portador de diploma de licenciatura plena ou habilitação em História;
2- Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
3- Ser docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2° do artigo 2° da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, e estar classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino.
III- DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 horas semanais no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades
dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
IV- DA INDICAÇÃO DO CANDIDATO
A indicação do candidato caberá ao Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino, ouvida a Comissão, após análise dos documentos apresentados, proposta de trabalho e entrevista individual.
V- DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Designada pelo Dirigente Regional para este fim.
O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.