Serviço de Obras e Manutenção

< Estrutura

Equipe


Serviço de Obras e Manutenção


Linei Maria Vicente
Chefe de Serviço
e-mail: devtpnom@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8735

Seção de Fiscalização


Carolina Gandolphi
Chefe de Seção
e-mail: devtpnom@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8755


Atribuições

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Artigo 149 – Os Serviços de Obras e Manutenção contam com Seção de Fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios, e têm as seguintes competências:

I – Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio a elas afetos;
II – Consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
III – Assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
IV – Em relação à administração patrimonial:

  1. Administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

  2. Providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;

  3. Efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
    V – Manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares;
    VI – Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:

I – Fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
II – Inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
III – Acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
IV – Em relação às atividades de zeladoria:
a. Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b. Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c. Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
V – Em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a. As previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b. Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c. Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.