Equipe
Serviço de Gestão da Rede Escolar
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Seção de Matrícula
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Seção de Vida Escolar
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Atribuições
DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011
Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e têm as seguintes competências:
I – Orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar, conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
II – Dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
III – Operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV – Prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V – Propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI – Assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII – Coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII – Operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizado da Pasta;
IX – Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – Orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – Orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – Orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – Analisar os históricos escolares e documentos afins e, em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – Analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
VI – Organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – Receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:
I – Orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;
II – Orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;
III – Operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV – Informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;
V – Propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;
VI – Acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.