Serviço de Pessoas

< Estrutura

Equipe


Serviço de Pessoas


Letícia Giacomini Scrignoli
Chefe de Serviço
e-mail: devtpcrh@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8756

 

Seção de Administração de Pessoal


Célia Jesus Pereira Freitas
Chefe de Seção
e-mail: devtpnap@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8727


Elizélia Gomes Bianchi
Assistente Técnico
e-mail: devtpnap@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-5286


Valdeci Rodrigues de Souza
Assistente Técnico
e-mail: devtpnap@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8765


Kleber Martins Sanches
Assistente Técnico
e-mail: devtpnap@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8723

 

Seção de Frequência e Pagamento


Vanessa Cristina Alves Mantai
Chefe de Seção
e-mail: devtpnfp@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8722


Delma Luzia Scatolim de Lima
Assistente Técnico
e-mail: devtpnfp@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8721


Kelly Aline Rodrigues
Analista Administrativo
e-mail: devtpnfp@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8764


Ana Paula Volpe Pereira
Assistente Técnico
e-mail: devtpnfp@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-5265

 


Atribuições

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística, vinculam-se à Diretoria de Pessoas e têm as seguintes competências:
I – as previstas no inciso III do artigo 11 e artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
V – acompanhar:

1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI – controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII – solicitar:

3. o preenchimento de vagas existentes;

4. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
VIII – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento tem as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal tem as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a) o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b) o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.