EDITAL DO CADASTRO EMERGENCIAL
10/06/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2022, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado de docente, aos portadores de habilitação/qualificação para a docência, nos termos da Resolução SE 72/2020, de 13/10/2020, para atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
I – Cronograma do Cadastramento
a) – Período de Cadastro: a partir das 08h do dia 10/06/2022 até às 23h59 minutos do dia 15/06/2022.
Inscrição online através do link https://forms.gle/nomdtZySj8VuUmyr8
b) – Divulgação do Resultado: 23/06/2022 no site da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga, https://devotuporanga.educacao.sp.gov.br,
II– Dos Requisitos
Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação/ qualificação listados na Indicação CEE 213/2021:
1.1. Portadores de diploma de Licenciatura Plena ou Curta das Disciplinas que constam na Matriz Curricular abrangendo as áreas de Linguagem, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática.
1.2. Portadores de diploma de bacharelado ou tecnólogo e alunos de curso superior que possuam 160 horas, nas áreas de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas;
1.4. Portadores de curso de nível superior com certificação de especialização em deficiência intelectual, visual, auditiva e do transtorno do espectro autista;
1.5. Interlocutores habilitados ou qualificados em LIBRAS no Ensino Fundamental e Médio.
III – Público-alvo
1. Docentes e Candidatos à contratação:
1.1. que não possuem Inscrição no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) e no Cadastro Emergencial para o ano letivo de 2022;
1.2. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram essa Inscrição cancelada por algum motivo;
1.3. que contam com vínculo ativo Efetivo ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato.
IV – Dos Documentos Necessários:
Deverão ser escaneados, legíveis e anexados ao formulário, conforme o Edital.
– RG e CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência;
– PIS/PASEP.
Documentos de Formação e Escolaridade:
– Diploma e Histórico Escolar do Curso de Graduação, para formados até 2020;
– Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar, para formados após 2021;
– Em caso de estudante declaração da faculdade em que é regularmente matriculado e frequente, especificando a duração do curso e o período/semestre que está frequentando e histórico escolar parcial com data atualizada e prazo máximo de 60 dias da inscrição;
– Anexo I, com data base de 30/06/2021, fornecido pela última Unidade Escolar Estadual que atuou, com data de expedição atualizada (caso tenha);
– Certificado de especialização na área de Educação Especial (caso essa seja a área pretendida de atuação);
– Comprovação de habilitação ou qualificação em LIBRAS para atuação no Ensino Fundamental e Médio (caso essa seja a área pretendida de atuação);
– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.
V – Da Classificação
1. A inserção dos dados no sistema se dará periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino;
2. Os cadastrados poderão participar da atribuição de aulas, por meio de manifestação de interesse diretamente através da Secretaria Escola Digital (SED), após a análise dos dados do candidato, aprovação e inserção no sistema pela D.E;
3. A atribuição dos docentes referentes ao Cadastro Emergencial se dará, por ordem de classificação, após os docentes inscritos no Banco de Talentos independente de pontuação;
4. A publicação dos classificados e dos indeferidos no Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino de Votuporanga, em 23/06/2022.
4.1. Os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe a legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
5. Em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
A – Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
B – Maior número de dependentes (encargos de família);
C – Maior idade.
VI– Disposições Gerais
1. O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição;
2. A entrega de documento irregular, falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados;
3. É de responsabilidade do candidato a inscrição e acompanhamento de todas as etapas do Processo de Cadastramento no site desta Diretoria de Ensino
4. Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.
Republicado em 21/06/2022.
José Aparecido Duran Netto
Dirigente Regional de Ensino