Edital de Credenciamento – Salas de Leitura/2022
O Dirigente da Diretoria de Ensino – Região Votuporanga, torna pública a abertura de inscrições para o processo de Credenciamento para docentes interessados em atuar nas Salas/Ambientes de Leitura no ano letivo de 2022, nos termos da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021.O Credenciamento se dará exclusivamente para atuação nas escolas EE PROF. CÍCERO BARBOSA LIMA JUNIOR e EE DR. JOSÉ MANOEL LOBO – Diretoria de Ensino da Região de Votuporanga.
I – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas/Ambientes de Leitura conforme disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2022:
1) Artigo 4º. A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.
1º – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009
2) Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala/Ambiente de Leitura, portanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
3) Estar inscrito no Processo de Atribuição de Classes/ Aulas do ano letivo de 2022, inclusive no Projeto a que se refere o presente Edital de Credenciamento, apontado no sistema SED (Secretaria Escolar Digital) por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.
II – DA CARGA HORÁRIA
Artigo 5º – O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado
4º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham aulas regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.
IV – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o credenciamento serão realizadas online, com preenchimento do formulário próprio no Link : Credenciamento Sala de Leitura 2022.
– Período de Inscrição: de 07 a 10/02/2022.
V – DA SELEÇÃO
– O processo de seleção ocorrerá diretamente na EE Prof. Cicero Barbosa Lima Jr. e na EE Dr. José Manoel Lobo em dia e hora definida pela equipe gestora da U.E.
Conforme o artigo 7º da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, o professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes à atuação naquele espaço, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala//Ambiente de Leitura, a perda das horas de atuação será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
2º – O docente que perder a Sala/Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;
3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala/Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
Ao docente que se encontre com aulas atribuídas para atuação na Sala/Ambiente de Leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/ SP poderão determinar alterações no estabelecido neste Edital.