Equipe de Supervisão de Ensino

< Estrutura

Equipe


 

 

 

 

 


Natália Dionizio Pierin
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8729


Cláudia Silva Marangoni de Oliveira
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8732


Martha Wassif Salloume Garcia
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8730


Edson Salustiano Alves
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8754


Geraldo Aparecido Sanches Garcia
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8752


Janir Aparecida Machado de Souza Silva
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8731


Luciene Pereira Paiva Marchioreto
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8763


Maderly Padovezi Rocha
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8731


Márcia Suzana Pinto Zoccal
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8749


Karina Alves Ribeiro Verto
Supervisor de Ensino
e-mail: devtpese@educacao.sp.gov.br
ramal: (17) 3426-8762

Plantão de Supervisores

Supervisores e Escolas

Projetos da Supervisão


   ‌

Atribuições

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as seguintes competências:

I – Exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
II – Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III – Assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – Nas respectivas instâncias regionais:
a) Participar:

  1. Do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino;

  2. Da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.
    b) Realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;
    c) Acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
    d) Atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:

  3. Na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;

  4. No diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;
    e) Apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;
    f) Elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
    g) Assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções.

V – Junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) Apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;
b) Auxiliar a equipe escolar na formulação:

  1. Da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;

  2. De metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações.
    c) Orientar:

  3. A implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;

  4. A equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas.
    d) Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
    e) Participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
    f) Em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;
    g) Acompanhar:

  5. As ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;

  6. A atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.
    h) Assessorar a equipe escolar:

  7. Na interpretação e no cumprimento dos textos legais;

  8. Na verificação de documentação escolar.
    i) Informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver.

VI – Junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) Apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
b) Analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
c) Orientar:

  1. Escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;

  2. Os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados.
    d) Representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.

Artigo 137 – As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação nos assuntos afetos:

a) Ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) Ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
c) À participação na implementação dos programas e projetos da Pasta, quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.