Nova Etapa do Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos)

Portaria CGRH-8, de 26-2-2021

O Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequação do cronograma do Processo Seletivo Simplificado 2021, altera o Artigo 1º da Portaria CGRH 03, de 26-01-2021, alterado pela portaria CGRH 05, de 15-02-2021, estabelecendo a seguinte redação

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Portaria CGRH-3, de 26-1-2021

Dispõe sobre as etapas de divulgação dos resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital de Convocação, publicado no D.O. de 5-1-2021, Executivo I, páginas 104-105, do período de recurso e resultados finais

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Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto n. 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano de 2021 por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital.

Considerando as determinações do Decreto no. 65.384, de 17 de dezembro de 2.020, e o contingente de docentes em teletrabalho, o processo seletivo se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial.

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Retificação do D.O. de 5-1-2021 

 

No item 19 do Capítulo IV do Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade Presencial, publicado no D.O. de 5-1-2021:

“IV. Do Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas

(…)

19 – Na hipótese de igualdade no desempenho dos candidatos beneficiários, gerando empate na ordem de classificação considerada a pontuação diferenciada, serão aplicados unicamente para os candidatos beneficiários, sucessivamente, os critérios de desempate previstos nos incisos II e III do Decreto 63.979/2018.”