Equipe
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Atribuições
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composta por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e, em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:
I – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – Orientar os professores:
a) Na implementação do currículo;
b) Na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – Avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – Acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – Participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – Acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – Colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;
XI – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
XII – Elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII – Orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIV – Acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;
XV – Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI – Implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Artigo 137 – As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação nos assuntos afetos:
a) Ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) Ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
c) À participação na implementação dos programas e projetos da Pasta, quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.