PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOCENTE – 2019
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga torna pública a abertura de credenciamento de docentes interessados em atuar no ano de 2019, nas Escolas da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga, para desempenhar a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE 08, de 31/01/2018.
1- DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, na Sede da Diretoria de Ensino de Votuporanga, na Rua Brasília nº 3430 – Bairro Vale do Sol, conforme cronograma:
Período de inscrição: 25 e 28/01/2019.
Horário de atendimento: das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.
2- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.
3- DAS CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES:
I – reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
II – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
III – ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
IV – identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
V – aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
VI – compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.
4- DAS AÇÕES DE MEDIAÇÃO:
I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;
III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;
IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;
VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;
IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.
5- DAS CONDIÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO:
Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2019, na seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – docente com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente.
O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
6- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1- RG e CPF (original e cópia reprográfica);
2- Comprovante de inscrição informatizado para o processo de atribuição de classes/aulas – 2019, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta;
3- Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação;
4- Certificados de cursos e ou comprovar participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
5- Participar da entrevista individual, a ser agendada pelos Gestores Regionais.
Obs.: A não apresentação de todos os documentos no período estipulado por este Edital e o não comparecimento na entrevista implicará no indeferimento do credenciamento.
7- DA SELEÇÃO:
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto neste Edital, a análise dos seguintes aspectos:
1) Perfil profissional;
2) Carta de Motivação;
3) Certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados à mediação;
4) Entrevista de caráter eliminatório, realizada no ato de inscrição.
8- DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, acompanhados por integrante da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e, ouvida a equipe gestora da escola observado o disposto no caput do artigo 6º da Resolução SE 08/2018, realizará a avaliação e classificação dos docentes inscritos, para credenciamento reserva em nível de Diretoria de Ensino, na conformidade dos requisitos dispostos nesta resolução.
9- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de 0 a 10 pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a 5,0.
Ressaltamos que não caberá recurso em relação ao resultado da entrevista.
Em relação aos demais itens, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias após divulgação no site da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga: https://devotuporanga.educacao.sp.gov.br
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Dados não constantes deste edital serão resolvidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.
Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar e pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Votuporanga.
Votuporanga, 23 de janeiro de 2019.
José Aparecido Duran Netto
RG 13.116.850-2
Dirigente Regional de Ensino