Edital – Professor Mediador Escolar e Comunitário 2019

PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOCENTE – 2019

 

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga torna pública a abertura de credenciamento de docentes interessados em atuar no ano de 2019, nas Escolas da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga, para desempenhar a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE 08, de 31/01/2018.

 

1- DAS INSCRIÇÕES:

 

As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, na Sede da Diretoria de Ensino de Votuporanga, na Rua Brasília nº 3430 – Bairro Vale do Sol, conforme cronograma:

Período de inscrição: 25 e 28/01/2019.

Horário de atendimento: das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.

 

2- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:

 

O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

 

3- DAS CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES:

 

I – reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;

II – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;

III – ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;

IV – identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;

V – aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;

VI – compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

 

4- DAS AÇÕES DE MEDIAÇÃO:

 

I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 

5- DAS CONDIÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO:

 

Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2019, na seguinte ordem de prioridade:

 

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente.

 

O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

 

6- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

 

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

1- RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2- Comprovante de inscrição informatizado para o processo de atribuição de classes/aulas – 2019, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta;

3- Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação;

4- Certificados de cursos e ou comprovar participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;

5- Participar da entrevista individual, a ser agendada pelos Gestores Regionais.

 

Obs.: A não apresentação de todos os documentos no período estipulado por este Edital e o não comparecimento na entrevista implicará no indeferimento do credenciamento.

 

7- DA SELEÇÃO:

 

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto neste Edital, a análise dos seguintes aspectos:

1) Perfil profissional;

2) Carta de Motivação;

3) Certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados à mediação;

4) Entrevista de caráter eliminatório, realizada no ato de inscrição.

 

8- DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

 

Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, acompanhados por integrante da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e, ouvida a equipe gestora da escola observado o disposto no caput do artigo 6º da Resolução SE 08/2018, realizará a avaliação e classificação dos docentes inscritos, para credenciamento reserva em nível de Diretoria de Ensino, na conformidade dos requisitos dispostos nesta resolução.

 

9- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

 

A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de 0 a 10 pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a 5,0.

Ressaltamos que não caberá recurso em relação ao resultado da entrevista.

Em relação aos demais itens, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias após divulgação no site da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga: https://devotuporanga.educacao.sp.gov.br

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Dados não constantes deste edital serão resolvidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar e pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Votuporanga.

                                                                                  

   Votuporanga, 23 de janeiro de 2019.

            José Aparecido Duran Netto   

                                                                                                  RG 13.116.850-2                    

    Dirigente Regional de Ensino