Comunicado – Fazenda e Planejamento DPME nº 40 – 44

COMUNICADO DPME 040, de 17/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam suspensas as convocações agendadas no período de 30 dias a contar da data deste comunicado.

Os servidores deverão aguardar nova convocação.

 

COMUNICADO DPME Nº 041, DE 17/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ressaltamos que os pedidos direcionados ao DPME (pedido de reconsideração, aposentadoria, readaptação funcional, etc. exceto para licença saúde que deve solicitado por meio do sistema disponível pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br) também são recebidos via Sistema Sem Papel e passarão a ser recebidos, temporariamente, via correio eletrônico, não sendo necessária a protocolização pessoalmente no DPME ou via correios.

Segue tabela de endereços de acordo com o assunto:

Correio eletrônico Assuntos pertinentes

periciasmedicas@sp.gov.br :Informações e orientações sobre perícias médicas e acesso ao sistema

periciasingresso@sp.gov.br :Informações e orientações sobre perícias médicas para fins de ingresso

periciasatendimento@sp.gov.br :Informações e orientações sobre licenças médicas

periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br :Informações, orientações e processos de acidente de trabalho

periciasreadaptacao@sp.gov.br :Informações, orientações e pedidos de estudo de readaptação

periciasaposentadoria@sp.gov.br :Informações, orientações e pedidos de aposentadoria e isenção de imposto de renda ou de contribuição previdenciária

periciasreconsideração@sp.gov.br :Informações, orientações e pedidos de reconsideração de licenças

 

COMUNICADO DPME Nº 042, DE 18/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que à vista do contido nos incisos V e VI da Deliberação 1, de 17/03/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864/2020, ficam revogados os termos dos Comunicados DPME 032, de 28/02/2020 e 039, de 13/03/2020.

Os casos que venham a se enquadrar no inciso VII, da referida Deliberação, deverão ser solicitados ao DPME de acordo com as normas e legislações vigentes.

 

COMUNICADO DPME Nº 043, DE 18/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas e; Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) Comunica que:

No caso de servidor que necessitar afastar-se em licença por motivo de doença em pessoa da família, cujo familiar apresente sintomas reconhecidos do Novo Coronavirus caberá à Unidade do servidor encaminhar a solicitação da licença por e-mail ao DPME: periciasmedicas@sp.gov.br anexando ao pedido relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016 e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador).

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

 

COMUNICADO DPME Nº 044, DE 18/03/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), ficam suspensas a realização das perícias médicas agendadas para fins de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família por 30 (trinta) dias a partir desta data.

Aplica-se a mesma suspensão para os pedidos de licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família requisitados a partir desta data.

O prazo de suspensão poderá ser prorrogado conforme orientação governamental.

A suspensão da realização da perícia médica não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.

Os servidores deverão ser orientados a acompanhar as publicações em Diário Oficial.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br