Edital de Inscrição e Seleção de Professor Articulador da Escola da Família

Edital de Inscrição e Seleção de Professor Articulador da Escola da Família

 

O Dirigente Regional de Ensino da DE-Região de Votuporanga, nos termos da Resolução SE nº 71, de 22-11-2018; Resolução SE nº 1, de 17-01-2019 e Resolução SE nº 3, de 23-1-2019 torna público o edital de realização de inscrição para Professor Articulador da Escola da Família.

 

 

I – Serão oferecidos credenciamentos de Professor Articulador da Escola da Família nas seguintes escolas:

 

EE ARTHUR FRANCISCO ANDRIGETTI – CARDOSO

EE CEL. PONTES GESTAL – PONTES GESTAL

EE JOSÉ FLORÊNCIO DO AMARAL – MONÇÕES

EE PREF. DECIO PRATA – FLOREAL

EE ANTONIO PERDILIANO GAUDENCIO – NHANDEARA

 

 

II – DOS REQUISITOS

 

 – O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

V –  que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

a– docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

b- titular de cargo na condição de adido;

c– titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

d– titular de cargo readaptado;

e – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

f – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

g – ocupante de função atividade readaptado.

 

III- DAS ATRIBUIÇÕES

 

I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

II – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;

III – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;

IV – proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, no  desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;

V – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;

VI – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

VII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

VIII – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

IX – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

X – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

XI – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

XII – promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor (es) Coordenador (es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.

XIII – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

 XIV – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

 XV – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

XVI – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

XVII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

XVIII – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

XIX – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;

       – O Professor Articulador que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa, sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação Regional do PEF, como previsto na Res. SE nº 3/19.

 

IV– DA CARGA HORÁRIA

 

1- Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:

 I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;

 II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;

 III – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

2- Caberá substituição ao Professor Articulador da Escola da Família, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, desde que por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, atribuídas a um único docente na condição de Professor Articulador Substituto, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais distribuídas de acordo com a  Res. 03/19.

3- No caso das escolas participantes do programa Escola da Família  que não contemplar a atribuição a apenas um professor articulador, poderá abrir a possibilidade   para dois Professores Articuladores em uma mesma escola.

I – Cada Professor Articulador ter atribuída a carga horária de 15 (quinze) aulas, correspondente a 13 (treze) horas semanais, a ser cumprida nas atividades do Programa, distribuída na seguinte conformidade:

 a- 10 (dez) aulas semanais, correspondentes a 8 (oito) horas, para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou aos domingos;

b – 2 (duas) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;

 c – 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

 

Parágrafo único: O docente readaptado somente poderá ser incumbido Professor Articulador da unidade escolar de classificação, condicionado ao rol – CAAS, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

 

1 – A inscrição será efetuada no período de 11/03 a 13/03/2019, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, nessa Diretoria de Ensino. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a- cópia do RG e CPF;

b- comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classe ou aulas para 2019.

c- Modelo CGRH assinado pelo diretor da escola.

d- horário das aulas atribuídas para o exercício de 2019.

 

V – DA SELEÇÃO:

 

Para fins de seleção serão considerados:

a- Ordem de classificação de acordo com publicação da SEE para o ano de 2019.

b- Entrevista a ser  realizada, conjuntamente, pelo Diretor da Escola, pelo PCNP e pelo Supervisor responsável pelo PEF, aos candidatos pré-classificados de acordo com a Carga Horária constante no Modelo CGRH – 2019,em dia a ser definido e comunicado ao candidato.

 

VI– DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

A Comissão Avaliadora analisará na entrevista o perfil do candidato. A relação dos candidatos classificados e selecionados para Professor Articulador será publicado no site da Diretoria de Ensino. (https://devotuporanga.educacao.sp.gov.br/).

 

VII– DA ATRIBUIÇÃO

 

A atribuição das vagas referentes ao Professor Articulador ocorrerá de acordo com  cronograma   a ser publicado, ficando a Comissão Avaliadora  responsável em:

a- divulgar a classificação em âmbito de Unidade Escolar e Diretoria de Ensino;

b- divulgar o cronograma de atribuição.

c- caberá ao Diretor da Unidade Escolar optar pela não atribuição a nenhum dos candidatos.

 

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo de atribuição.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, a ser publicado no site da Diretoria de Ensino https://devotuporanga.educacao.sp.gov.br/.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora e pela Comissão de Atribuição de Aulas, à luz da legislação vigente.

 

Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

Votuporanga, 06 de março de 2019.

 

 

 

 

 

José Aparecido Duran Netto

Dirigente Regional de Ensino