Orientações Perícias Médicas

D.O de 20/12/2017 – (quarta-feira) nº  236 seção I-pág.06

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

Instrução UCRH-07, de 19-12-2017

 

A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto 62.969, de 27-11-2017, por intermédio do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, expede a seguinte instrução:

1. O procedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei 10.261, de 28-10-1968, regulamentado pelo Decreto 62.969, de 27-11-2017, com dispensa da realização de perícia médica oficial, fica definido de acordo com a presente instrução.

2. A dispensa da realização de perícia médica oficial, a que se refere o item 1 desta Instrução, poderá ocorrer nos seguintes casos:

2.1. quando o servidor estiver: 2.1.1. internado;

2.1.2. fora do país;

2.1.3 em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente; 2.2. quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos.

 

Orientação Completa…..